Compartilhar

por Equipe do Observatório

Entenda como funciona o Crédito do Trabalhador

Criado por Medida Provisória em março, o Crédito do Trabalhador foi sancionado no final de julho e serve como uma nova opção de empréstimo consignado para empregados da iniciativa privada. O valor dos juros vai depender de caso a caso, mas as instituições são obrigadas a oferecer uma taxa inferior às demais categorias, como CDC, por meio desta linha .

Podem contratar o empréstimo trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS. O contrato é solicitado junto às instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. A versão aprovada também inclui empréstimo com desconto para motoristas e entregadores por aplicativo.

A nova modalidade oferece empréstimos com prazo flexível e desconto direto no contracheque, tendo como principal atrativo a cobrança de juros mais baixos. Trabalhadores em regime temporário, intermitente ou de aprendizagem também podem solicitar o crédito.

Para fazer o empréstimo é preciso baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, entrar com login e senha do Gov.Br, clicar em Crédito do Trabalhador e ir para empréstimo. Na página seguinte, será possível fazer sua simulação e informar o valor e as parcelas desejadas.

Então é preciso confirmar a solicitação e concordar em compartilhar seus dados com as instituições financeiras. Depois disso, é só esperar o retorno por parte da instituição com suas propostas, escolher a que te atende e finalizar a contratação por meio da plataforma digital da própria instituição financeira.

Após a contratação do empréstimo, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas do seu consignado na sua Carteira de Trabalho Digital. Vale lembrar, que cada pessoa só pode fazer um empréstimo por vínculo empregatício.

Os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo contrato. Basta fazer a solicitação junto ao seu banco.

Como garantia, o trabalhador poderá optar por usar até 10% do saldo do seu FGTS ou até 100% da multa rescisória, ou poderá não oferecer garantias. Em caso de demissão, as garantias serão usadas para quitar a dívida, que também pode ser paga por recursos próprios. Após a tomada do empréstimo, há um prazo de sete dias para desistência.

Segundo a estimativa do Governo Federal, o Brasil conta com mais de 47 milhões de trabalhadores assalariados com carteira assinada, e a expectativa é que, em 4 anos, 25 milhões de pessoas sejam incluídas no consignado privado. Desde março, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos.

Em média, o trabalhador tem solicitado crédito de até R$ 7 mil com até 19 meses para pagar. Todas as instituições financeiras cadastradas podem ser conferidas no link.