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por Equipe do Observatório

Microempreendedor individual que lida com vendas tem novas regras para emissão de nota fiscal

Começou a valer desde o 1º de abril a nova regra para emissão da nota fiscal eletrônica dos microempreendedores individuais (MEI). A novidade, porém, não vale para todas as categorias que se enquadram no MEI, apenas aqueles que compram e vendem produtos precisarão se adaptar às mudanças.

Entre as principais alterações estão a necessidade de atualização dos códigos do sistema, especialmente para a nota fiscal eletrônica (NF-E), e também para a nota de consumidor (NF-CE). A novidade é a alteração do código, que chama Código de Regime Tributário (CRT), que anteriormente era emitido no CRT-1 e agora a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda criaram um código específico para os microempreendedores, o chamado CRT-4.

Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. No caso de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, o MEI deve consultar a Secretária da Fazenda estadual em que está inscrito. Para os demais MEIs de outras atividades, nada muda: eles continuam incluídos no CRT-1 do Simples Nacional.

“É muito importante destacar que essa alteração não muda nada na forma do recolhimento, não aumenta nenhum tipo de imposto, é somente a identificação tributária daquela empresa que está emitindo a nota”

“É muito importante destacar que essa alteração não muda nada na forma do recolhimento, não aumenta nenhum tipo de imposto, é somente a identificação tributária daquela empresa que está emitindo a nota. Também foi incluído um novo procedimento para classificação das transações, que é o chamado Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que é fundamental para identificar o tipo de transação que contém naquela nota, por exemplo, se é uma nota de venda, se é uma nota de devolução ou remessa”, explica a presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO), Sucena Hummel.

“Também não tem nenhum tipo de impacto no tributo que o MEI paga. É muito importante que os MEIs verifiquem se já estão emitindo com os códigos corretos para que não tenham nenhum tipo de problema com o Fisco, porque o erro da identificação do regime tributário torna a nota fiscal inválida e isso pode gerar consequências como a apreensão da mercadoria, multas e até o desenquadramento”, completa.

O analista da Regional Metropolitana do Sebrae Goiás, Almir Ferraz, avalia que esta é apenas mais uma medida de controle e segurança e que não muda a rotina dos MEIs de nenhuma outra forma. “Essa exigência vai dar condição do Estado identificar a movimentação de mercadorias que é feita exclusivamente por microempreendedores individuais. Eessa mudança não altera a forma de tributação do MEI, ele continua pagando impostos fixos por meio do documento de arrecadação do Simples Nacional, o DAS, que já é bastante conhecido”, resume.

Ele também lembra que a medida havia sido adiada: era pra ter começado a valer em novembro de 2024, mas foi alterada para evitar erros durante as festas de final de ano, período muito movimentado no varejo.