O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a pagar em julho o Abono Salarial. Cerca de 4.2 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício no Brasil e ao todo eles vão receber R$ 4.5 bilhões. O valor a receber varia entre R$ 118 e R$ 1.412 e é referente aos meses trabalhados com carteira assinada em 2022.
O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep.
“O Abono Salarial é um dinheiro extra que os trabalhadores podem receber uma vez por ano. Esse valor pode chegar até um salário-mínimo”
“O Abono Salarial é um dinheiro extra que os trabalhadores podem receber uma vez por ano. Esse valor pode chegar até um salário-mínimo”, resume o advogado trabalhista Matheus Scoponi. Ele explica quais os requisitos para o trabalhador ser contemplado: “para receber, o trabalhador precisa ganhar até dois salários-mínimos por mês e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior. Além disso, ele precisa estar registrado no PIS ou no Pasep há pelo menos 5 anos”.
Em 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano base 2022 foi unificado pelo mês de nascimento. A liberação do Abono Salarial ocorre de forma automática, mas se você quiser consultar se tem valores a receber, é possível fazê-lo por meio da Carteira de Trabalho Digital, do telefone 158 ou do portal Gov.br.
O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
No Banco do Brasil o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua Pix.